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Tem seguro, mas ainda tem dúvidas? Esse conteúdo é para você!


dúvidas sobre seguro

O objetivo do nosso projeto com o blog da KSA sempre foi esclarecer todas as dúvidas possíveis sobre o universo do Seguro. Já publicamos aqui conteúdos sobre o Seguro Aluguel Universitário, Seguro de Vida, Seguro para Condomínio, Seguro de Automóvel, entre vários outros, mas o objetivo deste post é não falar especificamente de algum tipo de seguro, mas sim das dúvidas gerais sobre o assunto.

Reunimos as principais dúvidas que chegam até nós no dia a dia de Corretora de Seguros e criamos este post. Então, confere aí! São dúvidas comuns até de pessoas que já possuem seguros há anos.

É possível alterar as condições contratuais após emitir a apólice?

Sim!

Após assinar a emitir a apólice o seu seguro está ativo, dentro daquilo que foi proposto pela seguradora e por você, cliente. Mas, caso você sinta que precisa de uma apólice com coberturas maiores, por exemplo, é possível entrar em contato e solicitar as alterações.

Para que isso ocorra, é necessário que ambas as partes — seguradora e segurado — estejam de acordo com as mudanças, como em qualquer outro tipo de contrato. Então, para fazer qualquer tipo de alteração na apólice, converse com a corretora responsável e procure a melhor forma para resolver as questões com a seguradora.

O que pode acontecer caso o segurado atrasar o pagamento do seguro?

Caso você, segurado, não pagar o seguro nas datas previstas, poderá ter a suspensão ou até o cancelamento dos serviços estipulados na apólice. Ou seja, caso você atrase as parcelas, tenha a apólice suspensa ou cancelada e neste mesmo período aconteça um sinistro, você terá sua indenização prejudicada.

Para saber qual o tempo de atraso para a suspensão ou cancelamento do seguro, é necessário conversar com a seguradora responsável pelo contrato. Se você ainda não assinou, procure em condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio’.

A seguradora pode recusar uma proposta?

Como falamos anteriormente, o seguro deve ser de comum acordo entre ambas as partes. Portanto, o segurado pode sim ser recusado pela seguradora. As análises das propostas de seguro tem o prazo de 15 dias, ou seja, a seguradora tem esse tempo para analisar e dar uma resposta para o segurado.

Em caso de não aceitação, além de comunicar que não aceitou, a seguradora também deve justificar formalmente, mostrando o porquê da recusa.

O que é o prêmio do seguro?

Contratar um seguro nada mais é que transferir à seguradora o risco previsto nas condições contratuais. Por exemplo, se você contrata um seguro de automóvel para terceiros, está transferindo para a seguradora um risco, que é: caso aconteça algum acidente que envolva o seu veículo e o de outras pessoas, a seguradora será a responsável pelo reparo no veículo da terceira pessoa, ou seja, aquela que se envolveu no acidente com você.

Para que isso aconteça, o segurado deve seguir uma das suas principais obrigações: o pagamento do prêmio do seguro, que nada mais é que um valor pago para a transferência desse risco — afinal, as seguradoras não assumiriam esses riscos por nada, não é mesmo?

Então, de modo de geral, essas são as principais dúvidas que recebemos no dia a dia. E você, teve sua dúvida esclarecida? Se ainda não, deixe seu comentário abaixo com a sua dúvida. Assim podemos respondê-la!

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