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Esclareça suas dúvidas sobre o Consórcio Imobiliário


consórcio imobiliário

Quando o assunto é Consórcio Imobiliário, é normal que dúvidas apareçam. Afinal, essa é uma forma de investimento que está atraindo muitas pessoas hoje em dia — e quanto mais gente se interessa por consórcio, mais dúvidas aparecem.

Com o objetivo de te ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre Consórcio Imobiliário, resolvemos produzir este conteúdo. Nele você vai aprender como poderá utilizar esse tipo de consórcio, qual a documentação necessária, como funciona a contemplação, entre outros assuntos.

Acompanhe até o final!

Ao fazer um Consórcio Imobiliário, o que é possível comprar?

Você foi lá, adquiriu o seu Consórcio Imobiliário com uma corretora segura e foi contemplado após alguns meses. E agora, o que posso comprar com o valor da minha carta de crédito?

Então, a partir do momento que você é contemplado no Consórcio Imobiliário, recebe o valor estipulado na carta de crédito para aquisição de casas, apartamentos, salas, galpões, estabelecimentos comerciais, terrenos, entre outros tipos imobiliários.

Além disso, existem também cartas de crédito que disponibilizam para o consorciado a possibilidade da realização de reformas e construções. Por isso é importante que você faça o seu consórcio com uma corretora especializada, que presta o suporte que você precisa para fazer a escolha certa.

Saiba mais sobre o Consórcio Imobiliário!

Qual a documentação necessária?

Para a contratação do Consórcio Imobiliário a documentação é muito simples: você precisará apresentar documentos pessoais, como RG e CPF, e também um comprovante de residência válido.

É válido lembrar cada instituição financeira pode solicitar os documentos adicionais que desejar para a aprovação do crédito após a contemplação. O ideal é você conversar com sua administradora do consórcio para verificar quais documentos são necessários para a obtenção do crédito.

Como é realizada a formação do grupo?

Se você não sabe, o consórcio é, nada mais nada menos, que um grupo de pessoas interessadas em adquirir o mesmo tipo de bem — neste caso, o imóvel.

Portanto, a formação do grupo é realizada por um número “x” de integrantes, que devem pagar suas cartas de crédito mensalmente, formando uma espécie de poupança conjunta. Após isso, todos os meses existe um sorteio para contemplar um integrante do grupo.

É válido lembrar também que o número de pessoas que integram os grupos de consórcio variam entre as administradoras, e você pode questionar a sua sobre esse assunto!

Como funciona a contemplação?

A partir do momento que você assinar o contrato da carta de crédito, estará apto para ser contemplado. Quando acontecer a contemplação, o procedimento é bem simples: você terá acesso à carta de crédito com o valor contratado e poderá utilizá-lo para:

Comprar terrenos, apartamentos, casas, imóveis novos, imóveis usados, imóveis na planta, construção e até mesmo utilizar o crédito disponível para quitar um financiamento, desde o que o mesmo esteja no nome do consorciado e exista anuência entre ambas as entidades financeiras.

Caso haja a inadimplência, o que acontece?

Se você é um consorciado e deixa de pagar o valor da carta de crédito mensalmente, não estará apto para participar dos sorteios que acontecem mensalmente. O que isso significa? Que, caso haja a inadimplência, você não terá chance de ser contemplado.

Além disso, existem rumores de que, quando existe a inadimplência, o consorciado perde todo o valor que já investiu no consórcio, mas não é assim que funciona.

Como pode variar de acordo com a administradora do consórcio e as condições estipuladas no contrato, não podemos afirmar o que acontece em casos extremos de inadimplência. Por isso é importante você verificar todos os detalhes antes da assinatura.

E aí, esclareceu suas dúvidas sobre o Consórcio Imobiliário? Esperamos que sim! Caso algo não tenha ficado 100% esclarecido, deixe nos comentários. Se tiverem mais dúvidas relacionadas ao assunto, produzimos a parte 2 deste conteúdo!

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